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Edson Rebelo
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Edson Rebelo
OAB 225.701/RJ
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Comentários
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3
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Edson Rebelo
Comentário ·
há 6 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 6 anos
Este artigo é um excelente meio para se argumentar com os pseudo conservadores de hoje que pregam o modelo da família tradicional atacando as mudanças que ocorrem na sociedade. Como se pode extrair do mesmo, a família tradicional de hoje é totalmente diferente da família tradicional de outrora. Não se pode impedir o avanço de fatos sociais como relações homoafetivas, casamentos interraciais, diferentes arranjos familiares, diversidade de genêros, etc.., pois o que parece ser liberal hoje será o tradicional de amanhã e assim por diante.
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Edson Rebelo
Comentário ·
há 10 anos
Comunicação falsa de crime: O caso dos nadadores norte-americanos nos jogos olímpicos e suas consequências
Fabiano Caetano
·
há 10 anos
Não defendo de forma alguma o que fizeram os atletas americanos. Muito pelo contrário, por ser civilista, eu recomendo à Prefeitura do Rio, O COB e mesmo a polícia carioca a ingressar com ação indenizatória por danos morias em face dos nadadores pelo gravíssimo prejuízo que estes causaram a nossa imagem com sua mentira. Porém não vislumbro a prática do crime de falsa comunicação por eles.
Apesar de ser advogado, não atuo na esfera criminal. Entretanto me lembro bem das aulas de Direito Penal que sempre nos lembravam que na legislação penal não se aplica analogia.
Entretanto, voltando à discussão criminal, entendo que para que houvesse se configurado o crime de falsa comunicação, os nadadores teriam que ter procurado as autoridades,"comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". Ora, que eu saiba, nenhum dos atletas comunicou ter sofrido qualquer crime a uma autoridade. Pode-se até dizer que as autoridades foram provocadas pela forte divulgação do suposto assalto pela mídia, mas não foi atendida a segunda exigência do tipo penal, que haja a "comunicação" do fato. Sendo assim, Dr.Fabiano, já que não cabe analogia no Direito Penal, como poderiam eles ser enquadrados no art.
340
do
CP
se os atletas não fizeram qualquer registro de ocorrência do suposto assalto ou mesmo a comentaram com qualquer autoridade policial ou judicial?
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Edson Rebelo
Comentário ·
há 11 anos
Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.
É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, "se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais" (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).
No caso dos acusados do Petrolão, é extremamente justificada sua prisão, pois em liberdade, estes fatalmente poderão se utilizar de seu poder e respaldo financeiro para ameaçar testemunhas, destruir provas e mesmo seguir praticando os mesmos crimes.
Além disto, em um caso de grande repercussão como este, é evidente que haverá extrema pertubação da ordem pública, pois a mensagem transmitida seria a de que "pode-se seguir roubando o erário, pois ninguém vai preso neste país"
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Recomendações
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Carlos Eduardo
Comentário ·
há 7 anos
Neymar não cometeu crime ao compartilhar as fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Meu amigo, não "basta somente a palavra da vítima", volte para o banco da faculdade. Os exemplos que você deu infelizmente ocorrem não por desacredito na palavra da vítima, mas por uma falha do sistema em não ofertar instrumentos para protegê-la.
Você vem aqui dizer que estão absolvendo sumariamente o Neymar, muito pelo contrário. O que acontece é, ele foi o único que apresentou PROVAS além da sua palavra.
Já você condenou o atleta sumariamente, baseado apenas na "palavra" da vítima.
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Correção FGTS
Notícia ·
há 9 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um policial civil de Goiás e manteve a decisão do tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% de seu salário para o...
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